O processo de inventário é essencial para formalizar a transmissão de bens após o falecimento de uma pessoa. No Brasil, ele pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. Mas qual é a melhor opção? Neste artigo, explicamos as diferenças entre eles e as vantagens de cada um.

1. Inventário Judicial

O inventário judicial é obrigatório quando:
✅ Há conflito entre os herdeiros;
✅ Existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
✅ O falecido deixou um testamento;
✅ O patrimônio exige uma análise mais detalhada por parte do juiz.

Desvantagens:

❌ Processo mais demorado, podendo levar anos para ser concluído;
❌ Custos elevados com taxas e honorários advocatícios;
❌ Maior burocracia.

Vantagens:

✔ Garante a análise judicial, evitando problemas futuros;
✔ Resolve disputas entre herdeiros de forma legal.

2. Inventário Extrajudicial

Desde 2007, o Brasil permite a realização do inventário em cartório, desde que atendidos alguns requisitos:
✅ Todos os herdeiros concordem com a partilha;
✅ Não haja herdeiros menores ou incapazes;
✅ Não exista testamento válido;
✅ O procedimento seja feito com a presença de um advogado.

Vantagens:

Rápido – pode ser concluído em poucos meses;
Menos burocracia – feito diretamente no cartório;
Custo reduzido em comparação ao processo judicial.

Desvantagens:

❌ Não pode ser realizado caso haja conflito entre os herdeiros;
❌ Algumas situações exigem avaliação mais complexa, tornando o inventário judicial mais adequado.

Conclusão

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias de cada caso. Se há consenso entre os herdeiros e não existem impedimentos legais, o inventário extrajudicial é a melhor opção por sua rapidez e menor custo. No entanto, quando há disputas ou outras questões legais envolvidas, o inventário judicial pode ser inevitável.

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