O processo de inventário é essencial para formalizar a transmissão de bens após o falecimento de uma pessoa. No Brasil, ele pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. Mas qual é a melhor opção? Neste artigo, explicamos as diferenças entre eles e as vantagens de cada um.
1. Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando:
✅ Há conflito entre os herdeiros;
✅ Existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
✅ O falecido deixou um testamento;
✅ O patrimônio exige uma análise mais detalhada por parte do juiz.
Desvantagens:
❌ Processo mais demorado, podendo levar anos para ser concluído;
❌ Custos elevados com taxas e honorários advocatícios;
❌ Maior burocracia.
Vantagens:
✔ Garante a análise judicial, evitando problemas futuros;
✔ Resolve disputas entre herdeiros de forma legal.
2. Inventário Extrajudicial
Desde 2007, o Brasil permite a realização do inventário em cartório, desde que atendidos alguns requisitos:
✅ Todos os herdeiros concordem com a partilha;
✅ Não haja herdeiros menores ou incapazes;
✅ Não exista testamento válido;
✅ O procedimento seja feito com a presença de um advogado.
Vantagens:
✔ Rápido – pode ser concluído em poucos meses;
✔ Menos burocracia – feito diretamente no cartório;
✔ Custo reduzido em comparação ao processo judicial.
Desvantagens:
❌ Não pode ser realizado caso haja conflito entre os herdeiros;
❌ Algumas situações exigem avaliação mais complexa, tornando o inventário judicial mais adequado.
Conclusão
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias de cada caso. Se há consenso entre os herdeiros e não existem impedimentos legais, o inventário extrajudicial é a melhor opção por sua rapidez e menor custo. No entanto, quando há disputas ou outras questões legais envolvidas, o inventário judicial pode ser inevitável.
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