O usucapião é um dos temas mais cercados de dúvidas no direito imobiliário. Muitas pessoas acreditam que basta ocupar um imóvel por alguns anos para se tornar dono, mas a realidade é bem diferente. Neste artigo, esclarecemos os principais mitos e verdades sobre o usucapião.

🔍 O que é Usucapião?

O usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel ou terreno através da posse prolongada e ininterrupta, desde que sejam atendidos certos requisitos previstos na lei. Ele pode ocorrer de diferentes formas, como o usucapião extraordinário, ordinário, especial urbano e rural.

Agora, vamos desvendar os mitos e verdades mais comuns sobre o tema!


❌ Mito: “Se eu invadir um imóvel e morar nele, posso conseguir usucapião.”

Verdade: O usucapião exige posse mansa e pacífica, ou seja, o ocupante não pode ter invadido o imóvel à força ou de forma clandestina. Além disso, é necessário comprovar o tempo de ocupação e o cumprimento dos requisitos legais.


❌ Mito: “O usucapião pode ser solicitado para qualquer tipo de imóvel.”

Verdade: Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Apenas bens particulares estão sujeitos a esse processo.


❌ Mito: “Se o proprietário souber que estou no imóvel e não fizer nada, já posso pedir o usucapião.”

Verdade: O simples fato de o dono ter conhecimento da ocupação não garante o direito ao usucapião. É necessário cumprir os prazos legais e demonstrar que a posse foi exercida de forma contínua e sem oposição.


❌ Mito: “Preciso morar no imóvel por pelo menos 15 anos para ter direito ao usucapião.”

Verdade: O tempo de posse exigido varia conforme o tipo de usucapião. Por exemplo:

  • Usucapião extraordinário: 15 anos (pode ser reduzido para 10 anos se houver benfeitorias ou moradia).
  • Usucapião ordinário: 10 anos (ou 5 anos se o imóvel foi adquirido com boa-fé e registrado irregularmente).
  • Usucapião especial urbano: 5 anos (se for usado para moradia e o ocupante não tiver outro imóvel).
  • Usucapião especial rural: 5 anos (se for utilizado para produção e subsistência da família).

❌ Mito: “Usucapião é um processo rápido e simples.”

Verdade: Embora o usucapião extrajudicial (feito em cartório) seja mais ágil, na maioria dos casos, o processo é demorado e burocrático, exigindo documentação, provas e, muitas vezes, ação judicial.


Conclusão

O usucapião pode ser um direito valioso para regularizar imóveis, mas não acontece de forma automática. Cada caso tem suas particularidades, e é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que os requisitos legais sejam atendidos.

Se você tem dúvidas sobre o usucapião ou quer regularizar um imóvel, entre em contato com a Bonato e Ferraz. Nossa equipe pode te orientar e facilitar todo o processo!